Afim de dar cumprimento à actual Legislação na Segurança Contra Incêndios, nomeadamente:
Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro de 2008 (Regulamento Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios – RJSCIE)
Art.º 21º Medidas de Autoprotecção
A Autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos durante a exploração e utilização dos mesmos, é obrigatória.
Art.º 22º
» As Medidas de Autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Dec. Lei.
Coima: de €370,00 a €44.000,00
A Global Segurança, através do Dep. Engenharia, está legalmente habilitada pela ANPC a realizar as correspondentes Medidas de Autoprotecção.
Assim, consideramo-nos desde já, ao V/ dispor para a execução daquelas Medidas.
O QUE SÃO?
São procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
São constituídas por:
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Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
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Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
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Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
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Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
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Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.